Última Atualização 21 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Jonatas adquiriu de Carlos, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado de alto valor, cujos acessórios eram de valor insignificante. Seis meses após a aquisição do bem, Jonatas perdeu a propriedade do veículo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em processo movido por José contra Carlos. No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A perda da propriedade somente dos acessórios do veículo abre a possibilidade de Jonatas optar pela rescisão do contrato entabulado com Carlos.
Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo que se relacione a causa preexistente ao contrato.
FALSO.
CC:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Jonatas adquiriu de Carlos, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado de alto valor, cujos acessórios eram de valor insignificante. Seis meses após a aquisição do bem, Jonatas perdeu a propriedade do veículo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em processo movido por José contra Carlos. No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Jonatas poderá demandar Carlos pela perda do veículo, requerer a restituição do valor pago pelo bem e dos honorários do seu advogado, ainda que fique comprovado que, desde a assinatura do contrato, ele sabia que o veículo era objeto de disputa judicial.
FALSO.
CC: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Jonatas adquiriu de Carlos, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado de alto valor, cujos acessórios eram de valor insignificante. Seis meses após a aquisição do bem, Jonatas perdeu a propriedade do veículo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em processo movido por José contra Carlos. No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Carlos deverá responder, em favor de Jonatas, pela perda da propriedade do veículo, já que essa responsabilidade somente não subsistiria se Jonatas tivesse adquirido o veículo em hasta pública.
FALSO.
CC: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O adquirente de bem em hasta pública não tem a garantia dos vícios redibitórios nem a da evicção, visto que tais garantias se restringem aos contratos onerosos, nos quais o alienante garante o comprador contra os defeitos que tornem a coisa imprestável e contra a venda por quem não seja dono.
O adquirente de bem em hasta pública não tem a garantia dos vícios redibitórios, pois não há previsão legal a respeito. Mas ele tem sim direito a essa garantia no caso da evicção (art. 447, segunda parte, CC).
CC: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Jonatas adquiriu de Carlos, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado de alto valor, cujos acessórios eram de valor insignificante. Seis meses após a aquisição do bem, Jonatas perdeu a propriedade do veículo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em processo movido por José contra Carlos. No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Jonatas, sem conhecer o risco da perda, terá o direito de receber o valor que pagou pelo veículo, ainda que haja cláusula expressa no contrato que exclua qualquer responsabilização pela perda.
CERTO.
CC: Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Jonatas adquiriu de Carlos, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado de alto valor, cujos acessórios eram de valor insignificante. Seis meses após a aquisição do bem, Jonatas perdeu a propriedade do veículo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em processo movido por José contra Carlos. No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Caso um meliante desconhecido pratique furto das quatro rodas do veículo no dia anterior à entrega do carro a José, Jonatas não terá o direito de receber o valor integral que pagou pelo carro.
FALSO. CC: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Em decorrência do princípio da autonomia da vontade, podem as partes de contrato oneroso pactuar, de forma expressa, pela exclusão de responsabilidade pela evicção, mas, mesmo nessa situação, o evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa perdida se desconhecia o risco efetivo de evicção à época do contrato.
Sobre o instituto da evicção, para o STJ não é necessário o trânsito em julgado da sentença que tenha determinado a perda do bem para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, pois a demora usual no trâmite recursal poderia ocasionar um agravamento do prejuízo do evicto (REsp 1.332.112-GO, 2013); para o STJ, também, não enseja evicção o tombamento que recaia sobre o bem em momento anterior à alienação ao evicto (REsp 407.179-PB, 2003).
As partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Cláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento do risco da evicção pelo evicto = isenção de toda e qualquer responsabilidade por parte do alienante.
Cláusula expressa de exclusão da garantia – ciência específica desse risco por parte do adquirente = responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pelo adquirente pela coisa evicta.
Cláusula expressa de exclusão da garantia, sem que o adquirente haja assumido o risco da evicção de que foi informado = direito deste de reaver o preço que desembolsou.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva.
Artigo 359, CC: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Nos contratos onerosos, a responsabilidade do alienante pela evicção pode ser excluída por convenção das partes em cláusula expressa.
Código Civil: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Ricardo comprou uma motocicleta de Manoel, firmando contrato em que não constava nenhuma cláusula expressa sobre a evicção. Após um mês de uso, a motocicleta foi apreendida por um oficial de justiça, que foi à casa de Ricardo cumprir mandado judicial de busca e apreensão fruto de ação judicial. Instado por Ricardo, Manoel declarou desconhecer a ação judicial que originou o referido mandado, alegando que adquiriu a motocicleta de terceiro. Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil, assinale a opção correta: Ricardo deverá demandar judicialmente Manoel, que responderá pela evicção.
A evicção ocorre quando o adquirente de c oisa móvel ou imóvel, em contrato oneroso, perde o direito de propriedade, posse ou uso, total ou parcialmente, geralmente por sentença judicial, devido a fato anterior ou contemporâneo à aquisição. O alienante da coisa (Manoel) é o responsável pela eventual evicção, sendo que esta não precisa estar expressa no contrato, pois decorre da lei. No entanto, o contrato pode atenuar ou agravar a responsabilidade (art. 448, CC).
Art. 456, CC. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade pela evicção depende de cláusula expressa no contrato, em que um dos contratantes se obriga a indenizar ou não aquele que se tornar evicto. Assim, verificada a evicção da coisa adquirida, havendo cláusula expressa de exclusão da garantia, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou por ela, pois assumiu o risco ao excluir a garantia.
A clausula expressa tem o poder de reduzir, reforçar ou excluir a responsabilidade pela evicção. Mas mesmo com sua fixação, se ocorrer a evicção tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
A evicção é perda de um bem por: 1) Sentença ou 2) Apreensão Administrativa. Ou seja, eu vendo um bem a você, e tempos mais tarde chega um oficial de justiça pedindo o bem com o argumento de que por meio de um processo e uma sentença transitada em julgado você perdeu o bem. Você extremamente chateado vem até mim e diz: “me indenize por tudo”! Com total razão eu deverei te indenizar. NÃO PRECISA de uma cláusula para que eu te indenize. A garantia da evicção independe de cláusula expressa, operando de pleno direito. Assim, aquele que transfere onerosamente o domínio, a posse ou o uso se obriga automaticamente a indenizar o adquirente que vier a sofrer prejuízo com a perda desse domínio, dessa posse ou desse uso. É necessário a cláusula somente para retirar a possível responsabilidade que eu teria com você.
FCC (2005):
QUESTÃO CERTA: O sócio que, para integralizar o capital, fizer conferência de bens, responde pela evicção.
O artigo 1.052 do CC, dispõe que a responsabilidade dos sócios está restrita a suas cotas, mas que, respondem todos de forma solidaria pela aquela cota que ainda não foi integralizada, ou seja, por causa dessa cota ainda não integralizada, podem os sócios serem responsabilizados além de suas cotas já integralizada na sociedade.
Só lembrando que aquele que vier a responder além de suas cotas integralizadas, poderá vir a cobrar a diferença em ação de regresso contra os demais na proporção da participação de cada um no capital da sociedade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É vedado às partes excluir a responsabilidade por evicção.
Art. 448 CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O direito de demandar pela evicção não pressupõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial, podendo tal fato ocorrer também por decisão administrativa, caso fortuito ou força maior.
A evicção somente ocorre se a perda da coisa se deu por força de uma sentença judicial. Alguns autores admitem também a hipótese de evicção na hipótese de decreto de desapropriação efetuado pelo Poder Público antes da alienação. No entanto não se configura evicção a perda da coisa por motivo de caso fortuito, força maior, roubo ou furto.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Caso ocorra, em um contrato, evicção parcial, mas considerável, o evicto poderá optar entre a rescisão contratual e o abatimento no preço, proporcionalmente à parte subtraída do seu domínio.
Estabelece o art. 455, CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em atenção aos princípios da solidariedade e da dignidade humana, as partes na evicção não podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade uma da outra.
Conforme a previsão do art. 448 do Código Civil: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção”.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Tereza, experiente negociadora de veículos usados, anuncia um veículo por preço bem abaixo do mercado, despertando o interesse de Cristina. Cristina então procurou Tereza a fim de adquirir o veículo. Curiosa para entender a razão pela qual Tereza estava vendendo o bem por um valor bem abaixo de mercado, interrogou Tereza, que então explicou que o veículo foi adquirido por herança de seu avô e que seus primos estariam reclamando judicialmente a propriedade do bem, informando, inclusive, o número do processo. Considerando o valor do bem, Cristina resolveu fechar o negócio, que foi firmado por escrito, contando cláusula específica de exclusão de responsabilidade de Tereza caso os primos lograssem êxito na referida ação judicial e carro fosse por eles retomado. Foi acertado ainda o pagamento à vista. Seis meses após a celebração da compra e venda, Cristina teve o carro apreendido por autoridade policial, que informou que o veículo era roubado e vinha sendo procurado há cerca de dois anos. Em seguida, Cristina procurou Tereza, requerendo a restituição dos valores pagos. Tereza, no entanto, se recusou, sob o argumento que o contrato celebrado entre as partes excluía integralmente a sua responsabilidade por eventual perda do bem. Diante da situação hipotética narrada e em conformidade com a legislação vigente, avalie as assertivas a seguir. I. Tereza poderá ser responsabilizada pela evicção, a qual abarca a restituição integral do preço pago por Cristina, bem como a indenização pelas despesas dos contratos e as custas judiciais e honorários advocatícios.
CC, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
CC, Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
CC, Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade pela evicção: pode ser excluída mediante cláusula expressa, mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção.