O Que É Elemento da Despesa? (com exemplos)

0
26591

Última Atualização 5 de março de 2025

MTO 2018 

5.6.2.1.4. Elemento de Despesa (E)

O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A finalidade da classificação funcional é identificar o objeto de cada uma das despesas.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

Considerando a lei 4.320: serão evidenciados até o elemento da despesa. Por outro lado, concernente às disposições do MCASP: até modalidade de aplicação. Contudo, para o CESPE, não havendo indicação da referência, estará correto qualquer uma das duas.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A discriminação da despesa deverá ser realizada, no mínimo, por elementos entendidos como o desdobramento dessa despesa em gastos com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Lei 4320-64

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  

§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O elemento de despesa é uma das subdivisões da classificação da despesa pública segundo sua natureza.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O elemento de despesa é uma das subdivisões da classificação da despesa pública segundo sua natureza.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere as informações apresentadas no Quadro II a seguir, com valores expressos em milhares de reais, relativas às despesas com uma ação orçamentária constante no orçamento anual de uma unidade da Federação aprovado em 22 de dezembro de 2018.

Cód         Descrição                                                           Valor

46     Auxílio-Alimentação                                                    60,00

61     Aquisição de Imóveis                                                500,00

14     Diárias – Civil                                                             270,00

52     Equipamentos e Material Permanente                      180,00

37     Locação de Mão de Obra                                          120,00

30     Material de Consumo Imediato                                  100,00

32     Material para Distribuição Gratuita                            175,00

39     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica        850,00

33     Passagens e Despesas com Locomoção                  190,00

11     Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil     3.000,00

Com base nas informações do Quadro II, a descrição dos itens de despesa da ação orçamentária representa a classificação da despesa por: elemento.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em decorrência da publicação de normativo do Poder Executivo impondo limitação de empenho no último bimestre de um exercício financeiro, uma entidade do orçamento fiscal ficou sem dotação suficiente para parte das suas despesas em curso, a exemplo de um contrato continuado de prestação de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência disso, a entidade encerrou o exercício com serviços medidos e atestados na ordem de R$ 2,3 milhões, sem o devido registro do empenho da despesa. No exercício seguinte, tais despesas devem ser: registradas nas categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento.

A entidade realizou despesas no valor de R$ 2,3 milhões, referentes a um contrato continuado de prestação de serviços (limpeza e conservação), que foram medidas e atestadas, mas sem o devido empenho por conta de uma limitação de empenho no último bimestre do exercício financeiro. Isso significa que a despesa foi realizada, mas não foi registrada adequadamente no orçamento daquele exercício.

A situação se refere a despesas que foram de fato realizadas no exercício anterior, mas não houve a possibilidade de registro do empenho devido à falta de dotação orçamentária.

No exercício seguinte, essas despesas devem ser reconhecidas e pagas de acordo com a classificação orçamentária original (categoria de natureza da despesa), exceto o elemento, que pode variar em casos de despesas realizadas sem empenho, pois as despesas do exercício anterior podem ser liquidadas e pagas no exercício subsequente, mas o elemento original pode ser ajustado para atender à execução no novo exercício.

As despesas já foram realizadas e reconhecidas (medidas e atestadas), portanto, precisam ser registradas nas mesmas categorias de natureza da despesa original.

O elemento da despesa pode sofrer ajustes conforme as regras de execução orçamentária no exercício seguinte, especialmente em casos de despesas sem empenho prévio.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em decorrência da publicação de normativo do Poder Executivo impondo limitação de empenho no último bimestre de um exercício financeiro, uma entidade do orçamento fiscal ficou sem dotação suficiente para parte das suas despesas em curso, a exemplo de um contrato continuado de prestação de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência disso, a entidade encerrou o exercício com serviços medidos e atestados na ordem de R$ 2,3 milhões, sem o devido registro do empenho da despesa. No exercício seguinte, tais despesas devem ser: registradas nas categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento.

No contexto da questão apresentada, o órgão contratou serviços continuados de limpeza e conservação que foram prestados e atestados no valor de R$ 2,3 milhões, mas não houve empenho dessa despesa no exercício correspondente, devido à limitação de empenho imposta no último bimestre do exercício financeiro. Dessa forma, as despesas não foram registradas como Restos a Pagar no exercício de origem, uma vez que o empenho não foi feito

Advertisement
, conforme o art. 60 da mesma lei.

Diante dessa situação, a regularização dessas despesas deverá ser feita no exercício financeiro seguinte. Embora o serviço tenha sido prestado no exercício anterior, o empenho (que não ocorreu no momento oportuno) precisará ser realizado no novo exercício. A lei e as normas contábeis indicam que, para esse registro no exercício seguinte, deve-se observar a natureza e a classificação da despesa original, incluindo o elemento de despesa, o que implica que não é permitido alterar essa classificação.

Conclusão: O art. 36 é essencial para o correto tratamento contábil e orçamentário das despesas públicas, pois garante que as despesas realizadas, mas não pagas até o final do exercício, sejam corretamente registradas e acompanhadas no exercício seguinte. No caso analisado, como o empenho não foi realizado no exercício correspondente, deve-se regularizar essa situação no exercício seguinte, respeitando a classificação contábil original, inclusive o elemento de despesa, o que contraria a afirmação da questão.

A despesa deve ser registrada nas categorias originais de natureza da despesa, incluindo o elemento, ao contrário do que foi afirmado na questão.