Última Atualização 11 de novembro de 2023
Lei 4.320:
§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A respeito da receita pública, julgue o item a seguir. Os créditos oriundos de laudêmios não arrecadados no exercício financeiro próprio deverão ser inscritos como dívida ativa não tributária.
Além da Lei 4.320 acima, conforme o MTO, o código da natureza da receita de laudêmios é este: 1.3.1.1.01.2.0 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação
1.Receita Corrente
3.Receita Patrimonial
Como laudêmios são receitas PATRIMONIAIS, eles serão inscritos na dívida ativa NÃO tributária.
FUNDEP (2020)
QUESTÃO CERTA: A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. A Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública.
FUNDEP (2020):
QUESTÃO ERRADA: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como despesa do exercício seguinte ao que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Lei 4.320:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Uma dívida de natureza não tributária e que deva ser cobrada por uma autarquia federal não está compreendida no conceito de dívida ativa.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa é uma das principais despesas públicas decorrentes da emissão de títulos públicos para financiamento do déficit orçamentário do governo.