Última Atualização 10 de junho de 2023
QUESTÃO ERRADA: Para que o desenho industrial possa ser registrado e para que o seu criador, por consequência, faça jus à exclusividade sobre ele, deve estar presente, entre outros requisitos, a novidade, caracterizada como a configuração visual distintiva em relação a outros objetos.
Lei 9.279/96
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.
§ 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.
QUESTÃO CERTA: O formato singular e específico mais arredondado que se dá a um modelo de automóvel popular, com vistas a torná-lo mais atraente ao público consumidor, é um exemplo de desenho industrial.
Certo, o desenho industrial tem apenas função de aprimorar o objeto esteticamente.
QUESTÃO CERTA: O desenho industrial não atribui nova utilidade ao objeto. A inovação apenas altera a aparência deste.
Lei n. 9.279/96, art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o
conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo
de fabricação industrial.
Desenho industrial: função mercadológica (sem aumento da utilidade do produto)
QUESTÃO ERRADA: O desenho industrial, assim como as obras de arte, pode ter meramente funções voltadas à estética e à decoração.
De acordo com o artigo 98 da Lei 9.279/96, não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
QUESTÃO CERTA: São requisitos do desenho industrial a novidade, a originalidade, a aplicação industrial e o não impedimento legal.
Lei n. 9.279/96, art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo (novidade) e original (originalidade) na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O requisito do não impedimento legal advém no disposto no art. 100 da Lei 9.279/96.
QUESTÃO ERRADA: O pedido de registro de desenho industrial feito pela sociedade incorporada deverá ser indeferido, visto que a proteção da forma do produto só pode ocorrer por modelo de utilidade.
O desenho industrial também é registrável e passível de proteção. Artigo 94 da lei 9279/96.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
II – Concessão de registro de desenho industrial;
Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
QUESTÃO ERRADA: O desenho industrial registrável deve ser novo e original, isto é, não compreendido no estado da técnica e não limitado à combinação inusitada de elementos já conhecidos.
art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Mistura conceito de desenho industrial com conceitos de invenção e modelo de utilidade. Na verdade, a exigência de “não compreendido no estado da técnica” faz-se apenas para a invenção e modelo de utilidade, conforme atesta o art. 11 da Lei 9.279 ” A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.” Portanto, em desenho industrial não há que se falar em “não compreensão do estado da técnica”.
Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
(…)
Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original PODERÁ ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
QUESTÃO ERRADA: A propriedade do desenho industrial é adquirida pela patente validamente concedida.
Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Aplicam-se ao registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 6º e 7º.
QUESTÃO ERRADA: Para o registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é necessário que se atenda ao requisito da novidade, definida como configuração visual distinta em relação a objetos anteriores.
Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Vemos que a alternativa busca confundir NOVIDADE com ORIGINALIDADE.
QUESTÃO CERTA: Um eletrodoméstico com configuração visual inovadora não pode ser considerado obra de arte, para efeitos de proteção de direitos autorais, dadas sua função utilitária e a possibilidade de que seja industrializado.
CORRETO. É justamente a diferença entre desenho industrial e obra de arte. “no desenho industrial… o objeto a que se refere tem função utilitária e não apenas estética, decorativa ou de promoção de seu proprietário” (COELHO, F.Ulhoa. Curso de direito comercial, p. 148.)
QUESTÃO ERRADA: Considera-se desenho industrial o objeto de uso prático que, suscetível de aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição e envolva ato inventivo que resulte em melhoria funcional.
ERRADO (foi trocado o conceito de desenho industrial com o de modelo de utilidade).
QUESTÃO ERRADA: Ainda que não seja aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo, o conjunto ornamental de linhas e cores é considerado desenho industrial.
Equivocada, pois vai de encontro com o art. 95. da LPI:
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996: A invenção é nova quando compreendida no estado da técnica.
ERRADO – Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.