O Que É Desconsideração da Personalidade Jurídica?

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Última Atualização 8 de setembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: […] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.

O texto trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

Parei de ler em “com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração”. Desconsideração da PJ não implica em dissolução da sociedade. Mas sim sua DESPERSONIFICAÇÃO.

Banca própria TJ-SC (2009)

QUESTÃO CERTA: A desconsideração da personalidade jurídica não objetiva a anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão; cuida somente de declarar a sua ineficácia para determinado ato.

CEBRASPE (2019)

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Renata, casada com Carlos, ajuizou ação de divórcio litigioso com partilha de bens. Na instrução do processo, ela demonstrou que bens pessoais de seu cônjuge haviam sido indevidamente ocultados no patrimônio de pessoa jurídica da qual Carlos era sócio-administrador. Assertiva: Nesse caso, o ordenamento jurídico brasileiro permite que seja utilizado o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens ocultados.

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Caso os sócios ou administradores usem a pessoa jurídica para desviar patrimônio pessoal, se aplica a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o art. 50 § 3º:

O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Renata, casada com Carlos, ajuizou ação de divórcio litigioso com partilha de bens. Na instrução do processo, ela demonstrou que bens pessoais de seu cônjuge haviam sido indevidamente ocultados no patrimônio de pessoa jurídica da qual Carlos era sócio-administrador. Assertiva: Nesse caso, o ordenamento jurídico brasileiro permite que seja utilizado o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens ocultados.

A assertiva está correta, já que, caso os sócios ou administradores usem a pessoa jurídica para desviar patrimônio pessoal, se aplica a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o art. 50 § 3º: “O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica”.