Última Atualização 4 de agosto de 2022
Contrato-tipo ou contrato de massa: o banco realiza operações em massa, a um grande número de clientes indistintamente. São milhares de contratos firmados diariamente, o que gera uma padronização do contrato, passando a ser produzidos em série, para uma sociedade de consumo que cada vez mais faz uso das operações creditícias.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O contrato-tipo, como o de seguro, é instrumento utilizado por fornecedores de serviços ou produtos destinados a um grande número de pessoas.
Os contrato-tipo são sim em modelos, mas firmado entre pessoas com paridade, em grande número, mas determinadas (p. ex. grupos de empresas com grupos de empresas, um mesmo modelo para diversas contratações). Ao contrário do contrato de adesão, que é um modelo para ser firmado por indeterminadas pessoas, e geralmente em condições não igualitárias. O erro da alternativa está em dizer que o contrato de seguro é “contrato-tipo”, mas na verdade é de adesão.
O contrato de adesão é uma espécie de contrato celebrado entre duas partes, em que os direitos, deveres e condições são estabelecidos pelo proponente, sem que o aderente possa discutir ou modificar seu conteúdo ou que tem esse poder de forma bastante limitada.
O contrato de seguro celebrado entre as partes consiste em um contrato de adesão, em que as cláusulas já se encontram pré-estabelecidas.