Última Atualização 1 de julho de 2023
QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.
Somente os entes federativos – Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios), possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.
Diferenças entre competência tributária e capacidade ativa
Competência tributária:
a) poder para instituir tributo;
b) atribuição legislativa;
c) indelegabilidade; e
d) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Capacidade ativa:
a) poder para cobrar, exigir fiscalizar, arrecadar;
b) atribuição executiva ou administrativa;
c) delegabilidade; e
d) qualquer pessoa jurídica de direito PÚBLICO que receba delegação do ente competente.
Informativos de jurisprudência: Ilegitimidade. União. Taxa. Fiscalização. Mercado Imobiliário. (Resp 587.097, Informativo STJ 255)
QUESTÃO CERTA: A competência tributária é indelegável, mas a fiscalização da cobrança de um tributo constitucionalmente criado pode ser atribuída a outro ente da Federação.
QUESTÃO CERTA: A competência tributária abrange o poder de legislar plenamente, incluindo-se o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, desde que não existam normas gerais impostas pela União sobre a mesma matéria.
A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga competência para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de lei, o façam. Desse modo, é possível afirmar que competência tributária é o poder ou aptidão, outorgado constitucionalmente aos entes políticos, para que editem leis que instituam tributos.
QUESTÃO ERRADA: A competência tributária não exercida a tempo e a hora pode ser usufruída por outro ente da Federação.
ERRADA: O simples não exercício da competência tributária não a defere a outro ente.
QUESTÃO ERRADA: A capacidade de legislar e fiscalizar compõe todo o espectro da competência tributária
Falta arrecadar e executar.
QUESTÃO CERTA: Preocupado com o alto índice de migração da população do município para a capital do estado, o Poder Executivo municipal revogou toda a legislação que instituía o IPTU. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Sendo do município a competência para instituir tributo, é legítimo que ele deixe de instituí-lo, não sendo o exercício dessa competência transferível a outra pessoa jurídica de direito público.
CTN
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.
QUESTÃO CERTA: A competência tributária independe da forma como se dará a repartição da respectiva receita.
A competência tributária refere-se à autorização constitucional para o ente político instituir o tributo. A repartição das receitas tributárias é independente da competência. Assim, por exemplo, os estados são competentes para instituir o IPVA, mas tem que repassar 50% do imposto aos municípios de acordo com o número de veículos licenciados em seus territórios.
De acordo com o professor Alessandro Spilborghs (LFG/tv justiça), no programa prova final, a competência tributária DIFERE de repartição tributária, ou seja, aqueles entes federados que recebem transferência de outros entes não possuem competência para legislar sobre o tributo no qual foi gratificado. Ex: o fato de União transferir 100% do produto arrecado sobre rendas e proventos, incidente na fonte, aos estados e DF não significa que esses terão a competência para legislar sobre esse imposto transferido.
QUESTÃO ERRADA: À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.
ERRADO. NÃO é ISSO QUE DIZ O CTN; PELO CONTRÁRIO, NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM HIPÓTESE ALGUMA: “Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.”
QUESTÃO ERRADA: Cabe à União criar imposto sobre serviços de qualquer natureza em municípios que não tiverem instituído essa exação, embora a competência para cobrá-los seja dos próprios municípios.
ERRADA – CTN/Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Já imaginou se fosse possível ao município instituir o IGF que a União não institui desde 1988? A competência é incaducável, de sorte que um ente não pode instituir o imposto de outro só pelo fato deste não exercer a competência. A legislação traz mecanismos para que os entes, salvo a União, sejam penalizados por não cobrar os impostos de sua competência no texto constitucional. No exemplo, se um ente não institui o imposto de sua competência, não recebe as transferências voluntárias da União, nos termos do art. 11, parágrafo único, da LRF.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF.
está incorreto, pois a competência tributária é indelegável, e seu não-exercício não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Fonte: Estratégia Concursos.