O Que É Colação? Quando É Dispensada?

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Última Atualização 7 de outubro de 2021

Colação é o ato pelo qual os herdeiros descendentes de mesma classe, que concorrem à sucessão do ascendente comum, reúnem ao monte partível quaisquer liberalidades que dele em vida receberam, sob pena de sonegados, para que sejam conferidas e igualadas as respectivas legítimas (CC, arts. 2.002 e 2.003).

CEBRSPE (2006):

QUESTÃO CERTA: A colação é o ato de retorno ao monte partível das liberalidades feitas pelo de cujus, antes de sua morte, a seus descendentes, e tem por finalidade igualar as legítimas doações destes e do cônjuge sobrevivente.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Antônio, nascido em 1940, teve um único filho com sua primeira esposa e, em 2012, casou-se pela segunda vez. Em janeiro de 2013, ele doou a um de seus netos, José, um imóvel. Em março do mesmo ano, um mês antes do óbito de seu filho, Antônio faleceu. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: José, herdeiro necessário de Antônio, não precisará levar à colação, no inventário de seu avô, o imóvel que lhe foi doado em janeiro de 2013.

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“O avô, ainda em vida, doou um bem ao seu neto. Esse neto não é herdeiro “direto” do avô, pois ele tinha pai vivo ainda (filho do seu avô). Aplica-se o art. 2005, p.ú, CC, que diz se presumir que a liberalidade feita pelo doador (avô) ao seu descendente saiu da parte disponível, se o donatário (neto) não era seu herdeiro necessário. No caso, com a morte do avô e do seu filho, o neto é herdeiro por representação apenas”.

CC/02 – Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.