Última Atualização 9 de junho de 2023
Eu escolho o carro que quero na concessionária, o banco (arrendador) compra o carro (e se torna proprietário dele) e o aluga para mim (viro uma espécie de locatário). No contrato, há uma opção de compra (eu comprar o bem, isto é, o arrendatário).
Apesar de o arrendador (banco) ser o proprietário do bem, a posse e o uso do bem são, durante a vigência do contrato, do arrendatário (eu). Ao término do contrato, eu posso optar por renovar o contrato por mais um período, por devolver o bem arrendado ao banco (arrendador) ou adquiri-lo pelo valor de mercado ou por um valor residual definido no contrato. Para caracterizar um contrato de leasing, o arrendador (banco / operadora) tem que oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VGR (valor residual garantido) ao cliente – no início, no final ou diluído com as parcelas de aluguel.
No ato da compra é decidida a “entrada que é uma parte do valor correspondente à opção de compra do bem. O restante é o Valor Residual Garantido (VGR). Nas parcelas, além do aluguel é embutida uma parte desse residual e não há nenhum parâmetro definido para a determinação do VGR (varia de instituição financeira – às vezes chegando a 90% do valor do bem).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do contrato, a critério da arrendadora.
É a critério da arrendatária/locatária.
Santa Cruz, “o contrato de arrendamento mercantil, também chamado de leasing, como um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual.” (Página 724, ed. 2018).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O contrato de arrendamento mercantil: possibilita que, concluído o prazo contratual estipulado, o arrendatário adquira a coisa arrendada pelo pagamento de valor residual.
* Lei 6.099/74, Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Na modalidade operacional do arrendamento mercantil, as contraprestações e os demais pagamentos previstos no contrato e devidos pela arrendatária são normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos.
A questão mistura os conceitos de arrendamento mercantil financeiro e operacional.
No arrendamento mercantil financeiro, as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos.
Já o arrendamento mercantil operacional é a modalidade em que as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem.