O Que Deve Conter a Nota Promissória? (Requisitos)

0
639

Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra – LUG)

Art. 75. A nota promissória contém:

1. denominação “nota promissória” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

3. a época do pagamento;

4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga [CREDOR];

6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

Art. 76. O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória (…)

O art. 75 da LUG traz os requisitos da nota promissória, porém nem tudo que está ali é requisito essencial.

Segundo o livro do Gladston Mamede (Manual, 12ª ed., pág. 361), a época do pagamento, o lugar do pagamento e o lugar de emissão, são requisitos não essenciais, apesar de constarem no art. 75.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: É admitida nota promissória ao portador, não sendo requisito essencial de validade desse título de crédito a indicação do nome do credor no documento.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: São requisitos essenciais da nota promissória o local de emissão e o de pagamento.

O lugar do pagamento na nota promissória é um requisito suprível, isto é, se não tiver expressa no título, não invalidada este, de forma que se presume como lugar do pagamento o domicílio do emitente (a mesma coisa vale para a data – só que em caso de omissão, o título se presume como sendo à vista)

A indicação de local de emissão e o de pagamento são requisitos formais da nota. Contudo, não essenciais. Explico: “Se não constar essa indicação, considera-se que a nota deve ser paga no lugar em que foi passada, que será igualmente considerado como local do domicílio do subscritor da promissória (art. 76, Lei Uniforme e art. 54, §2º, Lei Saraiva). “Caso não conste o lugar, considerar-se-á passada no local designado ao lado do nome do subscritor (art. 76, Lei Uniforme).

CONSULPLAN (2018):

QUESTÃO CERTA: A respeito da nota promissória, assinale a alternativa correta.

A) É obrigatória a indicação alternativa de local de pagamento.

B) A denominação “nota promissória” não é requisito essencial do título.

C) Pode ser emitida “ao portador” porém não pode ser omitido o nome a quem deve ser paga.

D) É um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo devedor em favor do credor.

Letra A: Dec. 2.044/1908. Art. 54, §2º:  É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

Letra B: Dec. 2.044/1908. Art. 54, caput. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

Advertisement

Letra C: Não pode ser emitida “ao portador”, uma vez que um de seus requisitos essenciais é a indicação do nome da pessoa a quem se deve pagar, conforme art. 54, III, do Decreto 2.044/1908, citado acima.

Letra D: Resposta correta. Efetivamente, a nota promissória representa ato jurídico unilateral que materializa promessa de pagamento.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Na nota promissória, é requisito essencial o nome do credor no título, não se admitindo nota promissória ao portador.

OBJETIVA (2022):

QUESTÃO ERRADA: O nome da pessoa a quem se deve pagar constitui requisito essencial da nota promissória. Trata-se do nome do beneficiário ou do tomador da nota promissória, sendo possível, outrossim, sua emissão ao portador.

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA: Em uma nota promissória, lê-se a seguinte frase na promessa, escrita em próprio punho, em uma folha de papel, logo em baixo do título em negrito “Nota Promissória”. “Por esta, compromete-se Lindomário Sindovaldo Arcanjo dos Sonhos de Nossa Senhora, CPF 12.345.678-00, a pagar a quantia de quinze mil reais, em moeda corrente, em favor de Perfelinda Rosamélia do Coração de Maria, CPF 01.234.567-89”. Na nota, também constam o valor em numerais a ser pago, data e local da assinatura da nota e data e local do pagamento. Nenhum outro dado, além destes. Assim sendo, é correto afirmar: A nota não é válida, é um requisito da mesma que exista a expressão Nota Promissória no texto da promessa.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: João subscreveu uma nota promissória em favor de Paulo. Além da denominação “nota promissória”, a cártula, devi- damente assinada por João, contém a promessa pura e simples de pagar a Paulo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a indicação da data em que foi emitida e do lugar onde foi passada, mas não prevê nem a época do pagamento, nem o lugar onde este deve ser realizado. Nesse caso, a cártula: vale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação da época do pagamento, considera-se o título à vista.