O juiz poderá autorizar os credores

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA O juiz pode autorizar, após serem arrecadados os bens do falido, que quaisquer interessados, em razão dos cust os e no interesse da massa falida, adquiram esses bens, de imediato, pelo valor da avaliação.

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Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.