Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá com o número identificador do partido ao qual está filiado; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
Claudionor – Presidente – Lula Presidente: 13 (PT), Aécio Presidente: 45
Heriberto – Deputador Federal: Deputado Federal: 13 (PT) 03
Lucimara – Deputada Estadual: 13 (PT) 147
►Presidente → 2 algarismos.
►Governador → 2 algarismos.
►Prefeito → 2 algarismos.
►Dep. Fed. → 2+2 algarismos.
►Dep. Est. → 2+3 algarismos.
►Dep. do Dist. Fed. → 2+3 algarismos.
►Vereador → 2+3 algarismos.
Complementando com alguns mnemônicos:
Reparem que vai do cargo mais exclusivo ao mais “povão”, pela quantidade de algarismos:
✓ Para o Palácio do Planalto (Presidente da República Federativa do Brasil) → nº 20.
✓ Para a Câmara dos Deputados (Deputados Federais) → nº 20.12.
✓ Para as Assembleias Legislativas (Deputados Estaduais) → nº 20.123.
✓ Para a Câmara Distrital (Deputados do Distrito Federal) → nº 20.123.
✓ Para as Câmaras Municipais (Vereadores) → nº 20.123.
* Art.15, IV – o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.
Fonte: Lei 9.504.