Última Atualização 23 de março de 2025
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A declaração de nulidade de uma patente produzirá efeitos a partir da data do requerimento do processo administrativo de nulidade, que pode ser instaurado por qualquer pessoa com legítimo interesse.
Art. 48, LPI (Lei 9.279/1996) – A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A nulidade da patente gera efeitos a partir da data de sua concessão.
Errada. Fundamento: Art. 48 da Lei 9.279/1996. A nulidade da patente tem efeito retroativo, ou seja, ela gera efeitos a partir da data do depósito do pedido de patente, e não a partir da concessão. Isso significa que, uma vez declarada nula, a patente é considerada como se nunca tivesse existido desde o início do processo de registro.
Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: É considerado nulo o registro concedido em desacordo com os ditames da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, produzindo a sua declaração, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, efeitos ex tunc, ou seja, a partir da data do depósito.
LPI (Lei 9.279/1996):
Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.
Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito.