Nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido

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Última Atualização 23 de março de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A declaração de nulidade de uma patente produzirá efeitos a partir da data do requerimento do processo administrativo de nulidade, que pode ser instaurado por qualquer pessoa com legítimo interesse.

Art. 48, LPI (Lei 9.279/1996) – A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A nulidade da patente gera efeitos a partir da data de sua concessão.

Errada. Fundamento: Art. 48 da Lei 9.279/1996. A nulidade da patente tem efeito retroativo, ou seja, ela gera efeitos a partir da data do depósito do pedido de patente, e não a partir da concessão. Isso significa que, uma vez declarada nula, a patente é considerada como se nunca tivesse existido desde o início do processo de registro.

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Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: É considerado nulo o registro concedido em desacordo com os ditames da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, produzindo a sua declaração, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, efeitos ex tunc, ou seja, a partir da data do depósito.

LPI (Lei 9.279/1996):

Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.

Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito.