Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.
Quando o negócio jurídico será nulo (nulidade absoluta)?
– Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
– Objeto ilícito, impossível ou indeterminável;
– Motivo determinado for ilícito;
– Não revestir a forma prescrita em lei;
– Ignorar alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
– Que tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
– A lei taxativamente o declarar nulo;
– Negócio Jurídico Simulado.
Quando o negócio jurídico será anulável (nulidade relativo)?
– Celebrado por pessoa relativamente incapaz, sem assistência dos representantes legais;
– Por vício resultante de: erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores (DESDE QUE ESSENCIAIS);
– Por falta de legitimação;
– Assim declarado em lei.
***Principais diferenças entre nulidade e anulabilidade:
1.Nulidade (nulidade absoluta)
-Interesse da coletividade;
– Pode ser arguida por qualquer interessado ou o MP;
– Juiz pode conhecer do ofício. Não pode sanar;
– Defeito não sana pela confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo;
– Efeito ex tunc;
– Ação: declaratória.
2.Anulabilidade (nulidade relativa)
– Interesse do prejudicado;
– Somente pode ser alegada pelo interessado;
– Juiz não pode conhecer de ofício. Pode sanar;
– Defeito pode ser suprido pelas partes e convalesce pelo tempo;
– Efeito ex nunc;
– Ação: desconstitutiva.