Todos os créditos existentes na data do pedido

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Última Atualização 12 de junho de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, assinale a opção correta: O saldo do crédito não coberto pelo valor do bem ou da garantia no arrendamento mercantil não será considerado crédito quirografário, sujeito à recuperação judicial.

Lei 11.101/2005:

“Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.”

E o que isso significa? Significa que há preservação das garantias. Assim, o credor preserva seus direitos contra os coobrigados (Avalistas, fiadores, obrigados em regresso). 

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Maria, credora de um título de crédito, ingressou com um processo de execução somente contra o avalista João, já que o devedor principal, José, empresário individual, não possuía bens disponíveis para uma eventual constrição judicial. No curso do processo de execução, sobreveio a recuperação judicial de José, o que motivou o executado João a solicitar, com esse fundamento, que o juiz proferisse decisão que impedisse o prosseguimento do processo de execução e habilitasse o crédito no feito da recuperação judicial. Nessa situação hipotética, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado a respeito da matéria, o juiz da causa executiva deverá: indeferir o pedido e prosseguir normalmente a execução.

1)  Lei nº 11.101/05 | art. 49 (…) § 1º. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

2) “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005″. (STJ. 2ª Seção. REsp 1333349/SP, Rel. Min.Luis Felipe Salomão, julgado em 26/11/2014)

3) Enunciado 43 do CJF⁄STJ : A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101⁄2005 não se estende aos coobrigados do devedor.

4) Súmula 581STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

5) CONCLUSÃO: quando se trata de recuperação judicial, a homologação pelo juiz cria uma nova dívida para o devedor fazendo desaparecer a anterior. Entretanto, as garantias oferecidas só podem ser excluídas com a autorização do credor. Caso contrário, aqueles que garantiram a dívida do devedor ainda poderão ser executados. É o que acontece no caso hipotético da questão, onde José (devedor principal) consegue homologar o acordo de recuperação judicial o que implica na novação dos créditos anteriores ao pedido. Por outro lado, por força da súmula 581/STJ João ainda poderá ser executado, pois não foi atingido pela novação.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: As garantias já oferecidas por avalistas e fiadores serão limitadas aos novos valores dos créditos como definidos no plano de recuperação judicial.

L11.101: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Entre as inovações promovidas pela Lei n.º 11.101/2005, destaca- se a disciplina da recuperação judicial, que incorpora o objetivo de preservar a empresa em razão de sua função econômica e social. A respeito da disciplina dos créditos do devedor em recuperação judicial, assinale a opção correta. Abrange os créditos empresariais em geral, como os decorrentes de compra e venda, locação e arrendamento mercantis.

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O plano de recuperação extrajudicial que incluir credor proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis deverá conter a descrição dos bens dados em garantia.

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A sociedade Delta é devedora de R$ 9.000,00, crédito representado por duplicata na qual um dos seus sócios lançou aval. A credora, sociedade Alfa, negociou a cessão fiduciária desse título para garantir contrato de mútuo firmado com o Banco Gama. Após esse fato, a sociedade Delta obteve recuperação judicial, cujo plano de recuperação, já aprovado, prevê o pagamento de R$ 5.000,00, parceladamente, para extinguir o crédito objeto da referida duplicata. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: A cessão fiduciária colocará o Banco Gama em posição privilegiada diante dos demais credores, já que a recuperação judicial não atingirá o direito cedido fiduciariamente.

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Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de consolidar o dissídio jurisprudencial, se manifestou acerca do tema ao julgar o Resp 1.263.500. A Quarta Turma, em decisão unânime, entendeu que os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da Recuperação Judicial, justamente em virtude da regra do artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005.

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, (…) seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, (…).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: São efeitos jurídicos da recuperação judicial da sociedade empresária a sujeição de todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo as não vencidas, e os créditos com garantia fiduciária de móveis ou imóveis e de arrendador mercantil.

Art. 199, §1º, LEI 11.101/05:

Art. 199. Não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

§ 1º Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes.

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No quadro de credores de uma instituição financeira submetida ao regime de liquidação extrajudicial, os titulares de créditos decorrentes de acidente do trabalho precedem os credores hipotecários, que, por sua vez, antecedem os detentores de créditos garantidos por meio de alienação fiduciária.

O crédito do credor fiduciário, seja ele proprietário fiduciário em garantia de coisas corpóreas, ou titular fiduciário em garantia de coisas incorpóreas de caráter patrimonial, como direitos creditórios, não se submete aos efeitos da recuperação judicial.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Sujeitam-se à recuperação extrajudicial os créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho. 

Lei 11.101/2005:

Art. 161, § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.    

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Devem ser considerados, na recuperação, apenas os créditos existentes e vencidos à época do pedido.

ERRADO, Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, inclusive os de natureza tributária e trabalhista e por acidentes de trabalho.

Lei 11.101/2005:

Art. 161, (…) § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do  caput  do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.  

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 11.101/2005 e o entendimento do STJ, na hipótese de o juiz acolher o pedido de recuperação judicial, ocorrerá: a novação dos créditos anteriores ao pedido inseridos no plano de recuperação judicial, sem prejuízo das garantias oferecidas por fiadores e obrigados regressivamente.

Art. 49. […] § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.