Última Atualização 30 de agosto de 2022
As notas promissórias, embora não admitam aceite, podem ser emitidas com vencimento a CERTO TERMO DA VISTA. Nesta hipótese, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de 01 ano do saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal do vencimento.
Prescrevem os arts. 23 e 78, do Decreto n.º 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra):
Art. 23 – As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de um ano das suas datas. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior. Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes.
Art. 78 – O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23.
CESGRANRIO (2011):
QUESTÃO CERTA: A nota promissória não admite aceite.
Não há aceite e sim visto. As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados até um ano após o saque da nota. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada pelo protesto.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Em decorrência de contrato de prestação de serviços, Cléber se comprometeu a pagar a Soraia a importância de R$ 850,00, emitindo, para tanto, nota promissória a certo termo da vista. Posteriormente, a nota promissória foi avalizada por Luana. Considerando a situação hipotética acima e as normas atinentes aos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes. Soraia deverá apresentar a nota promissória a Cléber no prazo de um ano, a contar da data do saque do referido título de crédito.
IBEG (2016):
QUESTÃO ERRADA: O aceite, tanto na duplicata quanto na nota promissória, é a declaração do sacador, ou do sacado, ou do emitente, de que se compromete a pagar o título no seu vencimento.
A declaração é só do SACADO. E a nota promissória é promessa de pagamento, dispensando o aceite, portanto.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da vista, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano após o saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal de vencimento.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da vista, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano após o saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal de vencimento.
Quanto ao aceite:
- Letra de Câmbio = aceite facultativo;
- Duplicata Mercantil = aceite obrigatório (salvo exceções como defeito, quantidade divergente de produtos etc.);
- Nota Promissória: vedado o aceite;
- Cheque: vedado o aceite.
Atenção 1: não existe aceite parcial, aceite parcial = aceite recusado.
Atenção 2: não se admite duplicata “a certo termo”, será sempre a vista ou com data certa de vencimento.
Atenção 3: Notas promissórias, embora não admitam aceite, podem ser emitidas com vencimento a certo termo da vista. Nesta hipótese, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de 01 ano do saque.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: É lícita a emissão de duplicata de prestação de serviços de engenharia com vencimento a certo termo da vista.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: embora não admitam aceite, as notas promissórias podem ser emitidas com vencimento a certo termo da vista, devendo o credor, nessa hipótese, apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano do saque.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de compra e venda mercantil, determinada sociedade anônima sacou uma duplicata a ser paga por sociedade empresária limitada em data certa previamente estabelecida mediante contrato firmado entre as partes. As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A possibilidade de estipulação, pela sociedade empresária, de vencimento a certo termo da data e a certo termo da vista para o cumprimento de obrigação mercantil contraída pelas partes decorre da natureza cambial e causal das duplicatas.