Norma complementar de legislação

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Última Atualização 2 de julho de 2023

QUESTÃO CERTA: Acerca da legislação tributária, sua vigência e aplicação, julgue o item que se segue. Os convênios celebrados entre as unidades federativas são considerados normas complementares.

De acordo com o art. 96 do CTN, ao lado das leis, dos tratados e dos decretos, as normas complementares também integram a legislação tributária.

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Resposta: CERTO

QUESTÃO ERRADA: O CTN não considera normas complementares do direito tributário as práticas reiteradas das autoridades administrativas.

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

QUESTÃO ERRADA: Lei ordinária do município de Manaus, promulgada em 20/3/2012, estabeleceu isenção de IPTU para as associações de apoio a deficientes físicos. Em 20/4/2012, parecer aprovado pelo prefeito com efeitos normativos da procuradoria do município, ao interpretar tal isenção, dando início a uma prática reiterada da administração, estendeu-a às associações de apoio a portadores de doença mentais. Tendo novo prefeito tomado posse, a procuradoria do município elaborou, em 20/4/2013, novo parecer pugnando pela ilegalidade da extensão da isenção, em reconsideração do parecer anterior. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Dado o primeiro parecer, de efeitos normativos, as associações de apoio a doentes mentais deverão pagar apenas o valor principal do tributo corrigido monetariamente e acrescido das multas.

ERRADA. Não incidirão penalidades e juros de mora, haja vista que foi observada norma complementar de legislação tributária.

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

QUESTÃO ERRADA: Lei ordinária do município de Manaus, promulgada em 20/3/2012, estabeleceu isenção de IPTU para as associações de apoio a deficientes físicos. Em 20/4/2012, parecer aprovado pelo prefeito com efeitos normativos da procuradoria do município, ao interpretar tal isenção, dando início a uma prática reiterada da administração, estendeu-a às associações de apoio a portadores de doença mentais. Tendo novo prefeito tomado posse, a procuradoria do município elaborou, em 20/4/2013, novo parecer pugnando pela ilegalidade da extensão da isenção, em reconsideração do parecer anterior. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Confirmada a ilegalidade do primeiro parecer, as autoridades tributárias estão obrigadas a lançar o tributo, corrigido monetariamente, acrescido de juros e multas, em decorrência do princípio da legalidade.

ERRADA – Embora ilegal o primeiro parecer, ele constitui norma complementar de legislação tributária (ato normativo de autoridade administrativa ou prática reiterada), de modo que sua observância tem o poder de afastar a incidência de multas, juros moratórios e correção monetária. V. artigo 100, parágrafo único, CTN;

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

QUESTÃO ERRADA: Lei ordinária do município de Manaus, promulgada em 20/3/2012, estabeleceu isenção de IPTU para as associações de apoio a deficientes físicos. Em 20/4/2012, parecer aprovado pelo prefeito com efeitos normativos da procuradoria do município, ao interpretar tal isenção, dando início a uma prática reiterada da administração, estendeu-a às associações de apoio a portadores de doença mentais. Tendo novo prefeito tomado posse, a procuradoria do município elaborou, em 20/4/2013, novo parecer pugnando pela ilegalidade da extensão da isenção, em reconsideração do parecer anterior. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Dada a reconsideração da isenção, as associações de apoio a doentes mentais deverão pagar o valor principal do tributo corrigido monetariamente e acrescido de juros, uma vez que o parecer com efeitos normativos tem o efeito de excluir multas.

ERRADA) – A observância das normas complementares de legislação tributária tem o efeito de excluir não só as multas [penalidades], mas também os juros moratórios e correção monetária. V. artigo 100, parágrafo único, CTN; 

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

QUESTÃO CERTA: As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares consuetudinárias de direito tributário. Assim, na hipótese de a norma ser considerada ilegal, não é possível caracterizar como infracional a conduta do contribuinte que observa tal norma, em razão do princípio da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.

Essa questão trabalha vários conceitos, vejamos:

CTN:

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas

Por ” consuetudinárias “, entende-se por “costumes“, uma aplicação prática dos costumes reside justamente na observância das práticas pela autoridade administrativa, por exemplo. A observância dessas “práticas”, não configuram penalidade, tanto que o CTN exime do pagamento disso:

Art. 100 Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Por fim, há proteção do princípio da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, em nome da segurança jurídica, o contribuinte não pode ser penalizado por uma prática que, à primeira vista, parece ser aceita, e após um ato contraditório da autoridade administrativa penalizá-lo por isso.

QUESTÃO CERTA: Os costumes, como as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, não são expressamente citados entre as fontes destinadas a colmatar lacunas na legislação tributária; eles são, sim, considerados normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos.

Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; “COSTUMES”.

Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

Veja-se que os costumes não estão citados na regra do art. 108, que dispõe sobre as formas de colmatar lacunas da legislação tributária.

QUESTÃO ERRADA: A legislação tributária abrange leis, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares, sendo vedada a edição de atos normativos de natureza tributária pelas autoridades administrativas.

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

        I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

        II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

        III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

        IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

QUESTÃO CERTA: Os convênios que, celebrados entre os entes da Federação, estabelecem regras sobre a concessão de benefícios fiscais têm, de acordo com o CTN, natureza de: Normas complementares, consideradas fonte formal secundária do direito tributário, dado que adstritas à predominância das normas contidas nas fontes principais.

Os convênios do artigo 100, IV não inovam na ordem jurídica. Dessa forma eles devem ser classificados como normas complementares. Entretanto ESSE NÃO É o CASO dos convênios que estabelecem regras sobre a concessão de benefícios fiscais (relativos ao CONFAZ), pois esses sim inovam na ordem jurídica. LC 24/75: 2º A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes. Portanto, nesse entendimento a questão estaria errada.

No entanto, a questão mencionou expressamente “de acordo com o CTN”. Portanto, conforme a literalidade do CTN, a alternativa está correta.

CTN

 Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

  II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

  III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

 IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

QUESTÃO ERRADA: No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens seguintes. Desde que a lei atribua eficácia normativa às decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição normativa, essas decisões, no que se refere aos efeitos normativos, entram em vigor na data de sua publicação.

CTN:

ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

II – as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III – os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico: os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

CTN:

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  • I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
  • II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa
  • III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
  • IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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plus:

Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.