Nome da Sociedade Estrangeira

0
151

Última Atualização 7 de agosto de 2022

CC, Art. 1.137: Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

Advertisement

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.