Última Atualização 7 de agosto de 2022
CC, Art. 1.137: Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
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CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
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