No caso de lesão à saúde

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Última Atualização 7 de julho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No caso de lesão à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CC: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A atual jurisprudência e o código civil estabelecem que o ofensor deverá indenizar, em caso de: ofensa à saúde, as despesas do tratamento e dos lucros cessantes pelo prazo máximo de 1 (um) ano

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CC: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Quadrix (2019):

QUESTÃO CERTA: No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.