Negócios Sob Condição Suspensiva

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Última Atualização 10 de setembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os negócios sob condição suspensiva: são protegidos contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, mesmo que ainda não tenha havido o implemento da condição.

CERTO: LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

CC / Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, tem implicação na eficácia do negócio jurídico gratuito: a cláusula de condição.

CC/02. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

QUESTÃO CERTA: Em contrato de compra e venda, pendente condição suspensiva, não há direito adquirido ao cumprimento da obrigação enquanto não seja implementada a cláusula firmada pelos contraentes.

Em contrato de compra e venda, pendente condição suspensiva, não há direito adquirido ao cumprimento da obrigação enquanto não seja implementada a cláusula firmada pelos contraentes. CORRETA.

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

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QUESTÃO CERTA: O negócio jurídico realizado sob condição suspensiva deverá ser considerado válido se, antes do implemento dessa condição, o objeto, inicialmente impossível, se tornar possível.

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se:

a) for relativa

b) for absoluta, se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Mesmo sendo absoluta a impossibilidade, esta poderá cessar antes do implemento da condição a que o negócio esteja subordinado. Nessa hipótese, a condição a que alude o artigo é a suspensiva. Assim, em cessando a impossibilidade absoluta inicial e posteriormente vindo a ser implementada a condição suspensiva que pendia, o negócio jurídico será plenamente válido e estará apto a surtir efeitos

GUERRA, Mello, A.D. D. Comentários ao Código Civil : direito privado contemporâneo. [Minha Biblioteca]. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553612369/