Negócio jurídico Unilateral

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Última Atualização 13 de março de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No negócio jurídico unilateral, está presente apenas uma declaração de vontade, sendo desnecessária a aceitação de outrem para que produza efeitos.

Gabarito CERTO.

  • Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento.
  • O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda.
  • É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade.
  • Plurilateral (dizendo respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, tal como no contrato de sociedade);

NEGÓCIOS JURÍDICOS UNILATERAIS SÃO OS QUE SE APERFEIÇOAM COM UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (EX.: TESTAMENTO, CODICILO, INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO, ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA, PROMESSA DE RECOMPENSA, ETC.).

SÃO DE DUASESPÉCIES:

RECEPTÍCIOS – SÃO AQUELES EM QUE A DECLARAÇÃO DE VONTADE TEMDE SE TORNAR CONHECIDA DO DESTINATÁRIO PARA PRODUZIR EFEITOS (EX.: DENÚNCIA OURESILIÇÃO DE UM CONTRATO, REVOGAÇÃO DE MANDATO, ETC.).

NÃO RECEPTÍCIOS – SÃO AQUELES EM QUE O CONHECIMENTO POR PARTEDE OUTRAS PESSOAS É IRRELEVANTE (EX.: TESTAMENTO, CONFISSÃO DE DÍVIDA, ETC.).

IMPORTA SALIENTAR, QUE O NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL É NASUA ESTRUTURA SEMPRE UNILATERAL, ISTO É, COMPOSTO POR UMA ÚNICA DECLARAÇÃO DEVONTADE OU UM CONJUNTO DE DECLARAÇÕES DE VONTADES, TIDAS COM O MESMO SENTIDO.APENAS INTERVÉM, UM SUJEITO JURÍDICO, OU PODEM INTERVIR VÁRIOS SUJEITOSJURÍDICOS CUJAS DECLARAÇÕES SÃO PARALELAS; SÃO DECLARAÇÕES QUE TÊM O MESMOCONTEÚDO E, PORTANTO, HÁ APENAS UMA PARTE.

ASSIM, NOS NEGÓCIOS UNILATERAIS, HÁ UMA DECLARAÇÃO DEVONTADE OU VÁRIAS DECLARAÇÕES, MAS PARALELAS FORMANDO UM SÓ GRUPO.

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DIAMETRALMENTE, NOS CONTRATOS OU NEGÓCIOS BILATERAIS, HÁDUAS OU MAIS DECLARAÇÕES DE VONTADE, DE CONTEÚDO OPOSTO, MAS CONVERGENTES, AJUSTANDO-SE NA SUA COMUM PRETENSÃO DE REDUZIR RESULTADO JURÍDICO UNITÁRIO, EMBORA COM UM SIGNIFICADO PARA CADA PARTE”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A declaração de vontade das partes deve ser sempre bilateral ou plurilateral, coincidente com o mesmo objeto, porém com interesses antagônicos.

Pode ser unilateral, como é o caso da procuração e do testamento. Os negócios jurídicos também podem ser unilaterais, como testamentos e doações.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos negócios jurídicos unilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato que a outra parte tenha ignorado constitui omissão dolosa.

Art. 147 do CC: “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”.