Última Atualização 13 de março de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: No negócio jurídico unilateral, está presente apenas uma declaração de vontade, sendo desnecessária a aceitação de outrem para que produza efeitos.
Gabarito CERTO.
- Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento.
- O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda.
- É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade.
- Plurilateral (dizendo respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, tal como no contrato de sociedade);
NEGÓCIOS JURÍDICOS UNILATERAIS SÃO OS QUE SE APERFEIÇOAM COM UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (EX.: TESTAMENTO, CODICILO, INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO, ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA, PROMESSA DE RECOMPENSA, ETC.).
SÃO DE DUASESPÉCIES:
RECEPTÍCIOS – SÃO AQUELES EM QUE A DECLARAÇÃO DE VONTADE TEMDE SE TORNAR CONHECIDA DO DESTINATÁRIO PARA PRODUZIR EFEITOS (EX.: DENÚNCIA OURESILIÇÃO DE UM CONTRATO, REVOGAÇÃO DE MANDATO, ETC.).
NÃO RECEPTÍCIOS – SÃO AQUELES EM QUE O CONHECIMENTO POR PARTEDE OUTRAS PESSOAS É IRRELEVANTE (EX.: TESTAMENTO, CONFISSÃO DE DÍVIDA, ETC.).
IMPORTA SALIENTAR, QUE O NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL É NASUA ESTRUTURA SEMPRE UNILATERAL, ISTO É, COMPOSTO POR UMA ÚNICA DECLARAÇÃO DEVONTADE OU UM CONJUNTO DE DECLARAÇÕES DE VONTADES, TIDAS COM O MESMO SENTIDO.APENAS INTERVÉM, UM SUJEITO JURÍDICO, OU PODEM INTERVIR VÁRIOS SUJEITOSJURÍDICOS CUJAS DECLARAÇÕES SÃO PARALELAS; SÃO DECLARAÇÕES QUE TÊM O MESMOCONTEÚDO E, PORTANTO, HÁ APENAS UMA PARTE.
ASSIM, NOS NEGÓCIOS UNILATERAIS, HÁ UMA DECLARAÇÃO DEVONTADE OU VÁRIAS DECLARAÇÕES, MAS PARALELAS FORMANDO UM SÓ GRUPO.
DIAMETRALMENTE, NOS CONTRATOS OU NEGÓCIOS BILATERAIS, HÁDUAS OU MAIS DECLARAÇÕES DE VONTADE, DE CONTEÚDO OPOSTO, MAS CONVERGENTES, AJUSTANDO-SE NA SUA COMUM PRETENSÃO DE REDUZIR RESULTADO JURÍDICO UNITÁRIO, EMBORA COM UM SIGNIFICADO PARA CADA PARTE”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A declaração de vontade das partes deve ser sempre bilateral ou plurilateral, coincidente com o mesmo objeto, porém com interesses antagônicos.
Pode ser unilateral, como é o caso da procuração e do testamento. Os negócios jurídicos também podem ser unilaterais, como testamentos e doações.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Nos negócios jurídicos unilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato que a outra parte tenha ignorado constitui omissão dolosa.
Art. 147 do CC: “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”.