Negócio jurídico bilateral simples

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O fato de um indivíduo fazer uma doação sem encargo para outro indivíduo, com relação ao número de declarantes, caracteriza negócio jurídico bilateral simples.

Em relação ao número de declarantes o negócio jurídico se classifica em: a) unilaterais: há somente uma manifestação de vontade (ex.: promessa de recompensa, confissão de dívida, testamento); b) bilaterais: há duas manifestações de vontade opostas. Nesse caso há uma subdivisão em simples: quando somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com os ônus (ex.: doação sem encargo) e sinalagmáticos: quando há uma reciprocidade de direitos e obrigações para as partes (gera obrigações para ambas), estando elas em situação de igualdade (ex.: compra e venda, locação, etc.); c) plurilaterais: mais de uma vontade, mas voltadas para a mesma finalidade, como na formação de uma sociedade. Na questão como temos duas partes (doador, que oferece o bem e donatário, que deve aceitá-lo) temos um negócio jurídico bilateral; como somente o doador assume obrigações, trata-se de um negócio jurídico bilateral simples.

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