Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
c/c Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
c/c Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava
QUESTÃO ERRADA: É defeso às partes sanar o vício anulável, cabendo essa atribuição ao Poder Judiciário.
ART. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.