Natureza da operação tributária e fato gerador

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica dos tributos deve ser determinada: pelo fato gerador da obrigação.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Determinado ato jurídico realizado dentro do território nacional resultou em transferência financeira de uma parte a outra, tendo sido classificado como fato gerador do imposto de competência da União sobre renda e proventos de qualquer natureza. Nesse caso, a classificação do ato como fato gerador do imposto foi afetada pela: natureza da operação.

CTN:

Art. 118 do CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintesresponsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN. Considere que determinado médico tenha sido contratado particularmente e de forma incondicional para realizar uma cirurgia de alto risco em um paciente e que o paciente tenha falecido na cirurgia. Nessa situação, apesar do falecimento, ocorreu o fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza, já que, para a definição do fato gerador, não se devem levar em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

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CTN:

ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.