NAT: Especificação dos critérios de auditoria

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Segundo o Manual de Auditoria Operacional publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), critérios de auditoria podem ser mais facilmente definidos sempre que os objetivos estabelecidos pelo legislador ou pelo Poder Executivo sejam claros, precisos e relevantes. Quando os critérios forem vagos ou conflitantes, a primeira alternativa da equipe de auditoria consiste em: interpretá-los ou reelaborá-los, tornando-os mais operacionais e mensuráveis.

Manual de Auditoria Operacional, TCU, 2010, p.33

Especificação dos critérios de auditoria

96 Critérios podem ser mais facilmente definidos sempre que os objetivos estabelecidos pelo legislador ou pelo Poder Executivo sejam claros, precisos e relevantes. Quando estes forem vagos ou conflitantes, a equipe de auditoria deve interpretá-los ou reelaborá-los, tornando-os mais operacionais e mensuráveis. Nesse caso, podem ser empregadas duas abordagens alternativas. A primeira consiste em consultar especialistas na área sobre como deveriam ser interpretados e medidos objetivos e metas; quais deveriam ser os resultados esperados sob dadas condições ou, ainda, qual a mais reconhecida prática comparável. A segunda alternativa consiste em consultar gestores e atores interessados relevantes para definir e acordar critérios bem fundamentados e realistas.

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