Não são patenteáveis

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Julgue o item, relativo a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes. Caso uma empresa pretenda patentear certo microrganismo transgênico, ela deverá comprovar a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial desse microrganismo e, adicionalmente, terá de provar que não se trata de mera descoberta.

Art. 18. Não são patenteáveis:

– o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

II – as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

III – o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

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Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

QUESTÃO CERTA: É possível o deferimento de patente referente a microrganismos transgênicos.

QUESTÃO CERTA: No que se refere à disciplina normativa relativa à propriedade industrial e intelectual, a produção intelectual patenteável inclui: parte de microrganismo transgênico que não seja mera descoberta.