Não são objeto de proteção como direitos autorais

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Última Atualização 28 de junho de 2023

 

CEBRASPE (213):

QUESTÃO ERRADA: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, como o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Está incorreta em razão do disposto no art. 7º da LDA, consagrar quais são as obras objetos de proteção.

Já o art 8ª inciso VII da mesma lei, veda a proteção pela LDA do aproveitamento industrial ou comercial:

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Josefina é oficiala de justiça do TJRN e elabora certidões belíssimas quando cumpre as diligências. As certidões, de tão detalhadas e bem escritas, começam a ser copiadas por seus colegas, que passam a utilizá-las como modelo.
Ao notar esse movimento, Josefina processa os colegas oficiais de justiça, reclamando seus direitos autorais sobre os textos de suas certidões. Nesse caso, Josefina: não tem qualquer direito sobre o texto de ato oficial que praticou.

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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

[…]

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm