Não reconsideração de decisão e encaminhamento recurso

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade: que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

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§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.     

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999