Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
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Art. 29. § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
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