Pessoas que Não Podem Casar

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Última Atualização 9 de abril de 2023

Código Civil:

Art. 1.521. Não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

OBS: autoriza-se o casamento entre tios e sobrinhos, desde que uma junta médica aponte a inexistência de risco biológico. Denomina-se a presente hipótese como casamento avuncular.

FAURGS (2016):

QUESTÃO CERTA: Não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.

IESES (2014):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Civil de 2002, são impedidas de casar as seguintes pessoas:

I. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil, os afins em linha reta, o adotado com o filho do adotante, as pessoas casadas.

II. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante, os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive.

III. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

IV. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

A sequência correta é: Apenas as assertivas I e III estão corretas.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau, inclusive.

Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

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Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

QUESTÃO CERTA: Suponha que James, condenado pelo homicídio de Gustavo, pretenda casar-se com Jane, viúva do morto. Nesse caso, há impedimento legal para o casamento.

CC, Art. 1.521. Não podem casar:

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Certo, pois jamais o sobrevivente poderá casar-se com que foi condenado por homicídio contra o falecido cônjuge.

Exemplo: O típico caso do amante que mata o marido, não poderá casar com a viúva.

Aplica-se para o caso de homicídio tentado e consumado. O homicídio tem que ser doloso. Tem que ter condenação por sentença transita em julgado. A validade será verificada no momento da celebração do casamento. Isso significa que se a pessoa casar com o suposto assassino de seu consorte, antes do trânsito em julgado, o casamento não será declarado nulo, mesmo que sobrevenha eventual condenação com posterior imutabilidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É permitido que um homem se case com a própria filha desde que ela não seja sua filha natural.