Não homologação do plano recuperação extrajudicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de não homologação do plano de recuperação extrajudicial, o devedor não poderá apresentar novo pedido.

LF – Art. 164

§ 8o Na hipótese de não homologação do plano o devedor poderá, cumpridas as formalidades, apresentar novo pedido de homologação

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de plano de recuperação extrajudicial.