Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de não homologação do plano de recuperação extrajudicial, o devedor não poderá apresentar novo pedido.
LF – Art. 164
§ 8o Na hipótese de não homologação do plano o devedor poderá, cumpridas as formalidades, apresentar novo pedido de homologação
Advertisement
Advertisement