NAGS: Atributos da documentação de auditoria

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados.


NAG

4408.9 – Alguns atributos básicos devem ser observados na elaboração da documentação de auditoria, independentemente do meio de sua preparação. Para alcançar bons resultados, devem ser de caráter geral, nunca particular. São eles:



4408.9.1 – Devem ser escorreitos, objetivos, concisos, claros, completos, exatos e conclusivos.

[…]

4408.9.1.7 – Conclusivos: as informações registradas devem permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.

Se ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente, deve analisar se há ou não distorção relevante nas demonstrações. O parecer pode ser com ressalva, com abstenção de opinião e, em último caso, renuncia aos trabalhos. 

QUESTÃO CERTA: Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue o item seguinte. Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados.

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PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO, POR INCERTEZAS

24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.

NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAGs)

4408.9 – Alguns atributos básicos devem ser observados na elaboração da documentação de auditoria, independentemente do meio de sua preparação. Para alcançar bons resultados, devem ser de caráter geral, nunca particular. São eles:

4408.9.1.7 – Conclusivos: as informações registradas devem permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.