Mutações em reservas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Deve-se evitar a evidenciação de mutações em reservas na demonstração de lucros e prejuízos acumulados.

Pelo contrário, de acordo com art. 186, Lei 6404/76, a DMPL deve demonstrar:

II – As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

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III – As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.