Última Atualização 9 de janeiro de 2021
Multa penitencial: não se confunde com a cláusula penal, que pressupõe a inexecução do contrato ou o inadimplemento de obrigações contratuais, correspondendo ao ressarcimento dos danos respectivamente provenientes. […] A multa penitencial nada tem a ver com a execução do contrato, garantindo o poder de resilir, de sorte que o contratante arrependido mais não tem a fazer do que pagar a multa, desvinculando-se por seu próprio arbítrio.
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