Modalidades de suspenção

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: São modalidades de suspensão do crédito tributário: o parcelamento e a moratória.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: 

 I – moratória;

 II – o depósito do seu montante integral;

 III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

 IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

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 V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;          

 VI – o parcelamento.              

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, o parcelamento é uma modalidade de: suspensão da exigibilidade do crédito tributário.