Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A legislação falimentar determina, em rol taxativo de modalidades, a realização da alienação do ativo por meio de leilão, proposta fechada ou pregão.
ERRADA: Não é taxativo (art. 144)
Art. 144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com relação à recuperação de empresas e à falência: ocorrendo o leilão por lances orais, a alienação do ativo deve ocorrer pelo maior valor oferecido, desde que igual ou superior ao valor de avaliação.
No leilão por lances orais, aplicam-se, no que couber, as regras da Lei 5.869/73 – Código de Processo Civil. Art. 686, VI, CPC: “se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 e 20 dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço.” Assim, a alienação do ativo deve ocorrer pelo maior valor oferecido, desde que superior ao valor da avaliação e não igual.
Art. 142, § 2º da Lei 11.101/2005:
“A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação.”