Ministério Público Ação Civil Pública e Tributo

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Última Atualização 4 de abril de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Devido à necessidade de atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, o DF promulgou lei instituindo empréstimo compulsório incidente sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. O MP poderá propor ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos dos contribuintes atingidos com a exação, argumentando a inconstitucionalidade incidenter tantum do ato normativo.

Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública que, em defesa dos contribuintes, questione a constitucionalidade ou legalidade de tributo.

O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. STF. Plenário. ARE 694294. Rel. Min. Luiz Fux, j. 26/04/2013 (Repercussão Geral – Tema 645).