Última Atualização 26 de julho de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem essa intenção no pedido inicial de recuperação judicial.
Correta.
Lei n.º 11.101/2005:
Art. 70. § 1º. As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
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