Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As microempresas podem destinar até 50% do valor da receita bruta a título de incentivo fiscal.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
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