Solidariedade, Relações Internas e Externas

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A solidariedade, que não prevalece no âmbito interno da relação jurídica, manifesta-se apenas nas relações externas.

Código Civil:

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Nas relações de solidariedade o âmbito externo da relação jurídica é o pólo ativo e pólo passivo da obrigação

O âmbito interno é vínculo interno dos coobrigados (ou credores solidários ou devedores solidários).

A solidariedade se manifesta apenas em relação aos credores solidários ou devedores solidários em relação à outra parte e à obrigação. Pólo ativo e pólo passivo.

No âmbito interno dos credores ou devedores solidários não há relação de solidariedade entre eles.

Correta.  

Fonte: qconcursos

Âmbito interno: Diz respeito entre credores (entre eles) ou devedores (entre eles). Nestes casos não há solidariedade entre o grupo de credores ou devedores. Por exemplo: Havendo pluralidade de devedores, se um pagar o total da dívida só poderá exigir dos outros coobrigados (âmbito interno) a quota parte de cada um.

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Âmbito externo: Diz respeito em relação à uma parte (polo ativo) e à outra parte (polo passivo), isto é: a solidariedade só se manifesta da relação entre credores ou devedores solidários e o outro polo de devedor (es) ou credor (es).