Última Atualização 31 de maio de 2021
Nesse breve estudo, vamos reforça uma informação muito importante no mundo da contabilidade: a mensuração do ativo imobilizado é feito pela técnica de custo de aquisição.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O valor justo é o critério contábil a ser aplicado para a avaliação dos direitos classificados no ativo imobilizado.
Lei 6404
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
MGA (2015):
QUESTÃO CERTA: Os direitos classificados no ativo imobilizado são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
Os componentes do ativo imobilizado são avaliados ao custo de aquisição ou construção, deduzido das respectivas depreciações e exaustões acumuladas, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica.
FGV (2012);
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), os itens do ativo imobilizado devem ser mensurados pelo valor justo.