Menor 16 e Maior 18 mandatário

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: O fato de Carlos ter dezesseis anos não torna anulável o contrato.

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores;

QUESTÃO ERRADA: O menor relativamente incapaz tem capacidade civil mediante assistência, notadamente para aceitar mandato, fazer testamento e ser testemunha em atos jurídicos.

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CC- Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

CC- Art. 1.860. (…) Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

CC- Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

I – os menores de dezesseis anos.