Membro do conselho e parentesco

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QUESTÃO CERTA: A companhia Marmoraria Souza, cujo capital social não é aberto ao público em geral, possui como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. Ana é sócia e membro da diretoria da sociedade. Pedro, tio de Ana, é empregado da referida sociedade empresária. Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens. Por vedação legal, Pedro não pode ser eleito membro do conselho fiscal dessa companhia.

Primeiramente, Pedro é parente de terceiro grau de Ana, que é sócia e integra a diretoria. (tio e sobrinha são parentes de terceiro grau, segundo a lei civil)

LEI 6.404/1976:

Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

§ 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.

§ 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

§ 3º A remuneração dos membros do conselho fiscal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela assembléia-geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.    

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Resumo:

Não podem fazer parte do conselho fiscal:

1. Inelegíveis.

1.1 Pessoas impedidas por lei especial; 

1.2 Pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos, crime falimentar, prevaricação, petia ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto durarem os efeitos da condenação;

2. Membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada;

3. Empregados de quaisquer dela e demais administradores;

4. Cônjuge ou parentes dos administradores, até o terceiro grau;

 

Quantos são os membros do conselho?

– Três ou mais. Cada membro traz um suplente.

 

**Podem ser sócios ou não, desde que residentes no país. 

**Devem ser eleitos pela assembleia anual.