MEI Nota Fiscal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É possível ao empreendedor individual ser dispensado de emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

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