Mediante lei especial interesse comum

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É vedado à União instituir isenção de tributos da competência dos estados, do DF ou dos municípios, salvo se compensá-los com transferências correntes no mesmo exercício fiscal.

CTN, Art. 13. Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º [obrigações acessórias].

QUESTÃO ERRADA: De acordo com as normas constitucionais em matéria tributária, julgue o item que se segue. Para que a União possa instituir isenções de tributos estaduais, ela deve, simultaneamente, instituir a isenção de tributos federais e municipais.

CTN, Art. 13, Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

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A proibição de isenção heterônoma na ordem interna não deve ser utilizada como argumento para impedir que a República Federativa do Brasil disponha sobre o regime tributário de bens, serviços tributados pelo ICMS e ISS em sede de tratado internacional, mas sim como restrição à competência tributária exonerativa da União como ordem jurídica parcial e não como pessoa jurídica de direito público externo.