Manter a posse o mesmo caráter

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A mudança de intenção do possuidor altera o caráter da posse.

Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Bem ressalta Venosa (2002, 77) que “a simples vontade do possuidor não tem o condão de modificar a natureza da posse. O que modificaria sua natureza seria ato material exteriorizado em outra relação de fato com a coisa.

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http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2011/08/principio-da-continuidade-do-carater-da.html