Última Atualização 3 de março de 2023
CPC 26
81A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:
(a) o total do resultado (do período);
(b) total de outros resultados abrangentes;
(c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.
Resultado líquido do período
88. Todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no período devem ser incluídos no resultado líquido do período a menos que um ou mais Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC requeiram ou permitam procedimento distinto.
Outros resultados abrangentes do período
90. A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Demonstração do Resultado Abrangente do período: começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Na demonstração do resultado abrangente, o lucro líquido do período será apresentado como outros resultados abrangentes.
Acredito que o erro esteja em afirmar que “o lucro líquido do período será apresentado como outros resultados abrangentes”, quando na verdade será apresentado em uma seção própria.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Consoante o disposto na legislação societária, os princípios de contabilidade e os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens, relativos à elaboração de demonstrações contábeis. Considerando-se a tabela abaixo, cujos dados foram retirados da demonstração do resultado abrangente de determinada empresa, é correto afirmar que o lucro líquido dessa empresa foi superior a R$ 1.000.000,00.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O montante do efeito tributário relativo a cada componente de outros resultados abrangentes deve ser divulgado e incluir os ajustes de reclassificação nas notas explicativas, por ser inapropriada a sua inclusão na própria demonstração do resultado.
De acordo com o CPC 26:
90. A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
A questão fala que deve ser incluído nas notas explicativas, quando na verdade pode ser incluído nas notas explicativas ou na própria DRA.
A DRA começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes. Pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro da DMPL.
Resultado Abrangente = Resultado do período + Outros Resultados Abrangentes
877.600 = Resultado do período + (118.000 – 40.000 + 94.200 – 260.000 – 41.200 – 55.400)
Resultado do período = 1.062.000
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: É obrigatória a divulgação em notas explicativas do montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes.
Segundo o item 90 do CPC 26, “A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas”.