Última Atualização 3 de março de 2023
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: A companhia não precisa discriminar em livros ou registros auxiliares, nem nas demonstrações definidas pela lei, as disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de critérios contábeis, lançamentos ou ajustes.
Haverá dois livros, um para os efeitos contábeis e outro para os efeitos da lei tributária (Ex: LALUR)
Lei 6.404/76 Art. 177 § 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.
A companhia pode utilizar, em sua escrituração, todas as disposições da lei tributária. Porém, não pode haver modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas pela Lei 6.404/76. Gabarito: Certo.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: A determinação dos valores que servirem de base à elaboração das demonstrações contábeis obrigatórias de determinada companhia deve atender ao disposto na legislação tributária.
Lei 6404:
Art. 177 (…) § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
§ 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Portanto, se a legislação tributária ou qualquer outra ordenar que a companhia se utilize de prática distinta daquela prescrita na legislação contábil, deverá a entidade fazê-lo em livros auxiliares. Não há modificação da escrita contábil.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Além dos livros razão e diário, o sistema contábil de uma entidade poderá adotar somente os livros auxiliares que estejam autorizados pela legislação pertinente.
Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, estão dispensada de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados (§ 1°, do Art. 269, do RIR/99).