Livros ou Registros Auxiliares

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Última Atualização 3 de março de 2023

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A companhia não precisa discriminar em livros ou registros auxiliares, nem nas demonstrações definidas pela lei, as disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de critérios contábeis, lançamentos ou ajustes.

Haverá dois livros, um para os efeitos contábeis e outro para os efeitos da lei tributária (Ex: LALUR)

Lei 6.404/76 Art. 177 § 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.

A companhia pode utilizar, em sua escrituração, todas as disposições da lei tributária. Porém, não pode haver modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas pela Lei 6.404/76. Gabarito: Certo.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A determinação dos valores que servirem de base à elaboração das demonstrações contábeis obrigatórias de determinada companhia deve atender ao disposto na legislação tributária.

Lei 6404:

Art. 177 (…) § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

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§ 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliaressem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.

Portanto, se a legislação tributária ou qualquer outra ordenar que a companhia se utilize de prática distinta daquela prescrita na legislação contábil, deverá a entidade fazê-lo em livros auxiliaresNão há modificação da escrita contábil.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Além dos livros razão e diário, o sistema contábil de uma entidade poderá adotar somente os livros auxiliares que estejam autorizados pela legislação pertinente.

Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, estão dispensada de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados (§ 1°, do Art. 269, do RIR/99).