Livros obrigatórios escrituração

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados por cinco anos, a contar da data das operações a que se refiram, ainda que o prazo prescricional da pretensão tributária venha a ser interrompido.

Errado, os livros serão conservados até se operar a prescrição, cujo prazo não necessariamente será o de 5 anos, mas sim o prazo em que o a prescrição estiver transcorrendo, se no caso ela for interrompida o prazo para a guarda dos livros estender-se-á também.

Art. 195 Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados.

QUESTÃO ERRADA: A Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. foi autuada pela autoridade fazendária estadual, dando ensejo a processo administrativo tributário, em razão do não recolhimento de tributos. Por essa razão, os diretores da mencionada pessoa jurídica decidiram promover denúncia, buscando o benefício do instituto da denúncia espontânea. Tendo como referência inicial a situação apresentada e considerando as normas atinentes à administração tributária, julgue o item que se segue. Conforme legislação em vigor, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal da Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. devem ser conservados por, pelo menos, vinte anos, a contar do lançamento dos respectivos créditos tributários.

QUESTÃO ERRADA: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos, independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Gabarito: ERRADO

Art. 195, parágrafo único do CTN:

 Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

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Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Conforme o determinado supra, em detrimento do que fora afirmado na questão, os livros obrigatórios, bem como os comprovantes dos lançamentos fiscais, possuem prazo de conservação (obrigatoriedade de armazenamento) delimitado à ocorrência da prescrição do crédito tributário.

Como se sabe, de fato a prescrição do crédito tributário é de 5 anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário, nos moldes do art. 174 do CTN, mas o erro da questão é justamente o ” independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários”.

QUESTÃO CERTA: Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados.

CORRETA. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.